JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033790-24.2002.4.01.3400

Mora legislativa. Servidor público. Revisão geral e anual dos vencimentos. Art. 37, X, da CRFB/88

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
06/07/2011
Data de publicação
12/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033790-24.2002.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MORA LEGISLATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS. ART. 37, X, DA CRFB/88. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR OMISSÃO LEGISLATIVA. AUTARQUIA. FNDE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CPC. 1. Os autores objetivam indenização decorrente da mora legislativa pelo não-envio de projeto de lei prevendo a revisão nos vencimentos. O evento danoso, fundamento da demanda, é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e não do titular da Autarquia de que os autores são servidores. Desse modo, não pode ser imputado ao FNDE a alegada omissão substantiva da causa de pedir deduzida na lide. Precedentes desta Corte. 2. Ilegitimidade passiva do FNDE reconhecida, de ofício. 3. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Apelação dos autores prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • reconheceu
  • de ofício
  • a ilegitimidade passiva do FNDE e extinguiu o feito
  • sem resolução do mérito
  • nos termos do art. 267
  • VI do Código de Processo Civil. Prejudicada a apelação dos autores.