Aposentadoria rural por idade. Extinto o processo sem julgamento do mérito. Prova testemunhal. Ausência. Cerceamento de defesa. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028766-63.2011.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. 1. A prova material em harmonia com a prova testemunhal é requisito imprescindível para o reconhecimento judicial do benefício de aposentadoria rural por idade. 2. Constitui cerceamento de defesa a extinção do processo sem julgamento do mérito, ao fundamento de que a parte autora não cumpriu despacho determinando a juntada de outros documentos, deixando, ainda, de proceder à colheita da prova testemunhal. 3. Assim, a sentença deve ser anulada por ter incidido em error in procedendo, e, ante a impossibilidade da análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de produção de prova testemunhal, deve ser determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito. 4. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
