Servidora pública. Remessa oficial tida por interposta. Agravo retido. Prejudicado. Reposição ao erário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0027938-07.2007.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. AGRAVO RETIDO. PREJUDICADO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DA SERVIDORA. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. 1. De início tem-se por interposta a remessa oficial, em obediência ao comando do art. 12, parágrafo único da Lei nº. 1.533/51, mantida pelo art. 14, parágrafo primeiro da Lei nº. 12.016, de 07/08/2009, haja vista tratar-se de sentença concessiva de segurança. 2. Agravo retido, postulando a revogação da decisão que deferiu a liminar, prejudicado, tendo em vista a prolação da sentença confirmando-lhe o teor. 3. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 4. Recebido de boa-fé pela impetrante, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem sua participação, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente a título de adicional de insalubridade. 5. Agravo retido prejudicado. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
