Servidor público. Ação de cobrança. Sentença trabalhista transitada em julgado. Desconstituição da decisão por ação rescisória
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004068-55.2005.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA RESCISÓRIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR. 1. Ação de cobrança cuja pretensão é a devolução dos valores recebidos por força de sentença judicial transitada em julgado na Justiça do Trabalho, posteriormente rescindida. 2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que não são passíveis de restituição ao erário as verbas de natureza alimentícia recebidas de boa-fé com fundamento em sentença judicial transitada em julgado até a sua desconstituição por meio de ação rescisória. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
