Servidor público inativo. Remessa oficial tida por interposta. Reposição ao erário. Pagamento a maior da vantagem do art. 192, II da lei nº 8.112/90
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 06/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002762-51.2006.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PAGAMENTO A MAIOR DA VANTAGEM DO ART. 192, II DA LEI Nº 8.112/90. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. 1. De início tem-se por interposta a remessa oficial, em obediência ao comando do art. 12, parágrafo único da Lei nº. 1.533/51, mantida pelo art. 14, parágrafo primeiro da Lei nº. 12.016, de 07/08/2009, haja vista tratar-se de sentença concessiva de segurança. 2. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 3. Recebido de boa-fé pelos impetrantes, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem sua participação, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente, referentes à vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90. 4. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
