JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012532-06.2011.4.01.9199

Deficiência de fundamentação. Ausência de razões. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
12/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012532-06.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imprescindível que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito pelos quais se pretende obter a reforma da decisão impugnada, nos termos do art. 514, incisos II e III, do CPC. 2. Somente é devolvida ao Tribunal ad quem a matéria efetivamente impugnada. 3. A deficiência na sua fundamentação, por razões recursais estranhas à matéria decidida, autoriza o não conhecimento do recurso. 4. Apelação do (a) autor (a) não conhecida.

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