TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012532-06.2011.4.01.9199
Deficiência de fundamentação. Ausência de razões. Não conhecimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 20/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012532-06.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imprescindível que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito pelos quais se pretende obter a reforma da decisão impugnada, nos termos do art. 514, incisos II e III, do CPC. 2. Somente é devolvida ao Tribunal ad quem a matéria efetivamente impugnada. 3. A deficiência na sua fundamentação, por razões recursais estranhas à matéria decidida, autoriza o não conhecimento do recurso. 4. Apelação do (a) autor (a) não conhecida.
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