Embargos à execução fiscal. Conselho regional de farmácia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017752-53.2009.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. ART. 15 DA LEI N. 5.991/73. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 24 DA LEI N. 3.820/60. POSSIBILIDADE. 1. A Lei n. 5.991/73 impõe a obrigatoriedade da permanência do responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento (art. 15). Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Ausente o responsável técnico no momento da fiscalização, hígida a multa imposta com base no art. 24 da Lei 3.820/60. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
