Embargos à execução contra a fazenda pública. Excesso de execução. Nulidade da sentença. Inclusão de valores não pleiteados na execução. Reformatio in pejus
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 12/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011167-39.1997.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES NÃO PLEITEADOS NA EXECUÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 569 do CPC, o credor tem a disponibilidade da execução, podendo executar o título executivo integral ou parcialmente, ou mesmo não executá-lo, renunciando, assim, ao direito nele reconhecido. 2. Segundo informação da Contadoria Judicial, não tendo a exequente incluído em seus cálculos de execução determinados valores, revela-se absolutamente imprópria a pretensão de incluí-los, em sede de embargos à execução. 3. O ordenamento jurídico processual vigente não permite ao julgador a ampliação do objeto da execução para determinar o cômputo de valores não pleiteados inicialmente pela exequente, sob pena de nulidade, em razão da violação ao princípio da correlação. A execução deve ser analisada nos limites em que foi proposta. 4. A ação de embargos à execução, embora constitua demanda cognitiva, não permite a discussão de toda e qualquer matéria, mas, ao contrário, essa ação é de cognição limitada, cujo objeto encontra-se restrito às hipóteses expressamente previstas no art. 741 do CPC. Ademais, não possuindo natureza de ação dúplice, a improcedência do pedido de uma parte não acarreta o acolhimento da pretensão da parte contrária. Assim, revela-se indevida a inclusão de valores não pleiteados inicialmente, pois, além de configurar reformatio in pejus, confunde a ação de embargos com a liquidação do julgado. 5. A jurisprudência de nossos Tribunais tem se firmado no sentido de admitir a inclusão de expurgos inflacionários, inclusive de ofício, mas, em sede de execução do julgado, em observância ao princípio da duração razoável do processo, justifica-se, excepcionalmente, a inclusão de tais expurgos. 6. Juros moratórios devidos à razão de 1% a partir do trânsito em julgado, em face da omissão no julgado exequendo e do pedido expresso da exequente. 7. Havendo sucumbência mínima da Fazenda em face da redução do valor da execução de R$ 961.527,54, em 17/06/1996, para R$ 113.974,91, em 12/09/1997 - incluídos os expurgos excepcionalmente -, deve a exequente arcar com honorários fixados em R$ 10.000,00 8. Sentença anulada. Embargos à execução parcialmente acolhidos. Recursos prejudicados.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou
- de ofício
- a sentença e acolheu parcialmente os embargos à execução
- julgando prejudicados os recursos.
