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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006951-37.1999.4.01.3700

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Feito paralisado. Ação proposta no prazo. Súmula 106 do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/07/2011
Data de publicação
12/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006951-37.1999.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FEITO PARALISADO. AÇÃO PROPOSTA NO PRAZO. SÚMULA 106 DO STJ. 1. A paralisação do feito não pode ser atribuída à parte que não cessou de impulsionar o feito, viabilizando, inclusive, a citação pessoal do corresponsável tributário. 2. Conquanto tenha sido retomada a fluência do prazo prescricional com a rescisão do parcelamento do débito, em 10/07/99, a prescrição restou interrompida em dois momentos posteriores: com a citação da executada por edital (05/10/2000) e com a citação da corresponsável tributária (14/09/2004); a partir daí a exequente deu regular prosseguimento ao feito, requerendo a suspensão do feito e o arquivamento dos autos, pedidos esses deferidos pelo Juízo, respectivamente, em 31/01/2005 e 08/11/2005. 3. Extinção prematura da execução em 27/11/2008, com base em suposta prescrição intercorrente, que não se operou no caso vertente. 4. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." Súmula 106 do STJ. 5. Apelação provida. Sentença cassada. Prescrição afastada. Retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da execução.

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