JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019761-90.2006.4.01.9199

Pensão por morte. Rural. Qualidade de segurado e dependencia economica prova documental arrefecida por prova testemunhal. Pensão indevida. Apelação desprovida

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/07/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019761-90.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO E DEPENDENCIA ECONOMICA PROVA DOCUMENTAL ARREFECIDA POR PROVA TESTEMUNHAL. PENSÃO INDEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consta dos autos início razoável de prova documental, consubstanciado pela certidão de casamento da autora e falecido onde consta a profissão de lavrador à fl. 09, bem como indicação de numerosa prole constante na certidão de óbito (fls. 10), 10(dez) ao todo, aspecto característico de pessoas ligadas ao campo. 2. Ocorre que o depoimento da testemunha Odeir Batista de Souza, colhido à fl. 46/47, veio a arrefecer por completo a alegação de suposto exercício de atividade rural do falecido e da condição de dependência da autora, tanto por afirmar o exercício de atividade urbana pelo falecido em momento anterior ao óbito, quanto a informação de que este não mais convivia com a autora, que, por sua vez passou a residir com o companheiro de nome Gercino. 3. Apelação do Autor a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação do Autor.