JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004523-02.2004.4.01.9199

Ação de concessão de benefício previdenciário. Pensão por morte. Coisa julgada. Extinção do feito sem resolução do mérito. Art. 267, inciso V, do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/07/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004523-02.2004.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO V, DO CPC. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Em consulta aos sistemas da Previdência Social consta que a autora recebe o benefício de pensão por morte em decorrência de ação judicial posterior, nº 2006.40.00.703843, ajuizada perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, com homologação do acordo celebrado pelas partes, inclusive com transito em julgado. 2. Se a autora ajuíza duas ações idênticas e ambas têm curso normal, não obstante a ocorrência de litispendência, o trânsito em julgado da decisão proferida em qualquer uma delas impede o julgamento da outra, ainda que esta tenha sido proposta primeiro. (TRF1, 1ª Seção, EIAR 2001.01.00.035401-4/MG, Relª. Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes (conv.)). 3. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • extinguiu o processo
  • sem resolução do mérito
  • na forma do art. 267
  • V
  • e § 3º
  • do CPC
  • prejudicada a apelação.