Ação de concessão de benefício previdenciário. Pensão por morte. Coisa julgada. Extinção do feito sem resolução do mérito. Art. 267, inciso V, do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/07/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004523-02.2004.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO V, DO CPC. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Em consulta aos sistemas da Previdência Social consta que a autora recebe o benefício de pensão por morte em decorrência de ação judicial posterior, nº 2006.40.00.703843, ajuizada perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Piauí, com homologação do acordo celebrado pelas partes, inclusive com transito em julgado. 2. Se a autora ajuíza duas ações idênticas e ambas têm curso normal, não obstante a ocorrência de litispendência, o trânsito em julgado da decisão proferida em qualquer uma delas impede o julgamento da outra, ainda que esta tenha sido proposta primeiro. (TRF1, 1ª Seção, EIAR 2001.01.00.035401-4/MG, Relª. Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes (conv.)). 3. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- extinguiu o processo
- sem resolução do mérito
- na forma do art. 267
- V
- e § 3º
- do CPC
- prejudicada a apelação.
