Termo inicial do benefício. Alteração ex officio. Impossibilidade. Princípio do non reformatio in pejus. Com efeitos modificativos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 20/07/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0025193-51.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Considerando que a sentença concedeu o benefício de aposentadoria rural por idade a partir da citação, vedada a alteração ex officio do seu termo inicial para a data do ajuizamento da ação, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, tendo em vista a ausência de recurso da parte autora. 2. Embargos de declaração a que se dá provimento, apenas para, sanando a contradição detectada, determinar a exclusão, no inteiro teor do v. acórdão embargado, das referências atinentes à fixação do termo inicial do benefício a partir do ajuizamento, mantendo, assim, o início do benefício como fixada na sentença.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento aos embargos de declaração.
