JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0025193-51.2010.4.01.9199

Termo inicial do benefício. Alteração ex officio. Impossibilidade. Princípio do non reformatio in pejus. Com efeitos modificativos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0025193-51.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Considerando que a sentença concedeu o benefício de aposentadoria rural por idade a partir da citação, vedada a alteração ex officio do seu termo inicial para a data do ajuizamento da ação, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, tendo em vista a ausência de recurso da parte autora. 2. Embargos de declaração a que se dá provimento, apenas para, sanando a contradição detectada, determinar a exclusão, no inteiro teor do v. acórdão embargado, das referências atinentes à fixação do termo inicial do benefício a partir do ajuizamento, mantendo, assim, o início do benefício como fixada na sentença.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento aos embargos de declaração.