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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031059-06.2011.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Desconstituição da penhora. Imóvel rural. Bem de família. Lei 8.009/1990

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/07/2011
Data de publicação
02/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031059-06.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMÓVEL RURAL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/1990. 1. Comprovado nos autos que o imóvel penhorado constitui bem de família, não pode ele sofrer constrição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei 8.009/1990. 2. O bem penhorado é único imóvel de propriedade do embargante, sendo utilizado para sua moradia e sustento. 3. Apelação da Fazenda Nacional a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.