TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031059-06.2011.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Desconstituição da penhora. Imóvel rural. Bem de família. Lei 8.009/1990
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031059-06.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. IMÓVEL RURAL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/1990. 1. Comprovado nos autos que o imóvel penhorado constitui bem de família, não pode ele sofrer constrição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei 8.009/1990. 2. O bem penhorado é único imóvel de propriedade do embargante, sendo utilizado para sua moradia e sustento. 3. Apelação da Fazenda Nacional a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
