JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000799-27.2009.4.01.3601

Tráfico internacional de entorpecentes. Art. 33 e art. 35, c/c o art. 40, I, todos da lei 11.343/2006. Teoria da coculpabilidade. Não aplicação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
05/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000799-27.2009.4.01.3601

Ementa

PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ART. 33 E ART. 35, C/C O ART. 40, I, TODOS DA LEI 11.343/2006. TEORIA DA COCULPABILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. TRANSNACIONALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A teoria da coculpabilidade deve ser afastada, em face da impossibilidade de divisão de responsabilidade entre a sociedade e o autor de uma infração penal, com fundamento no reduzido grau de autodeterminação do indivíduo. 2. Não há como se concluir, de forma inequívoca, que a prática de um crime é decorrência da segregação social a que foi submetido o criminoso, pois a simples exclusão de determinadas pessoas do mercado de trabalho ou o reduzido número de oportunidades de que dispõem determinados cidadãos não autoriza e nem pode servir como salvo-conduto para a prática de crimes. Caso assim fosse, estar-se-ia desconsiderando outra grande parte dos indivíduos que, embora excluídos da sociedade, não cometem crimes. 3. No caso concreto, não há qualquer elemento nos autos que leve à conclusão de que a exclusão do meio social levou os recorrentes a praticarem os delitos, já que ambos os réus declararam possuir ocupação lícita (moto taxista e motorista profissional - fls. 108 e 110) e restou evidente o objetivo de obtenção de lucro fácil mediante a utilização de veículos roubados para a aquisição de entorpecentes. 4. A transnacionalidade do tráfico de entorpecentes restou configurada. Não é somente o réu que realizou atos materiais para a internação da droga no território brasileiro que deve ser apenado pela causa de aumento da pena e sim todos aqueles que tiveram comprovadamente o domínio sobre o fato delitivo e optaram pela divisão de tarefas para garantir o sucesso do esquema criminoso. 5. Apelação desprovida.

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