JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0001663-04.2010.4.01.3804

Contrabando (cigarros de fabricação estrangeira) (CP, art. 334, caput, "c" e "d"). Denúncia. Atipicidade. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
18/07/2011
Data de publicação
05/09/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0001663-04.2010.4.01.3804

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. CONTRABANDO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA) (CP, ART. 334, CAPUT, "C" E "D"). DENÚNCIA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CRIMINAL. PROVIMENTO. 1. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de contrabando de cigarros de procedência estrangeira. 2. Existindo lei que descreve fato que constitui crime, não deve o Juiz negar a sua validade, "absolvendo" sumariamente o Acusado, por ocasião da rejeição da denúncia, inibindo o órgão ministerial de comprovar a imputação, violando as normas do devido processo legal. 3. Recurso criminal provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso criminal.