Exceção de pré-executividade. Oposição de embargos à execução. Impossibilidade. Ocorrência de preclusão. Decisão mantida. Agravo desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0073689-63.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, não se apresenta como juridicamente admissível a oposição de exceção de pré-executividade para arguir matéria já deduzida pela via dos embargos à execução, inaugurando uma nova discussão acerca da validade do título executivo em questão. Precedente desta Corte Regional Federal. 2. Além do mais, tendo em vista o mencionado pelo ora agravante, nas razões de recurso, no sentido de que "(...) não se apelou da sentença que homologou cálculo absurdo, calcado em erro material em seu desfavor (...)" (fl. 10), tem-se que tal matéria se encontra coberta pela preclusão. 3. Decisão mantida. 4. Agravo desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
