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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005549-43.1998.4.01.3800

FGTS. Processo com trânsito em julgado. Adesão ao acordo previsto na lc 110/2001. Execução de honorários advocatícios. Sucumbência recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
08/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005549-43.1998.4.01.3800

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC 110/2001. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O Termo de Adesão assinado pelo titular da conta do FGTS com a CEF tem validade jurídica, sendo desnecessária a participação dos advogados para a validade do ato. 2. A sucumbência de cada uma das partes deverá ser calculada com base na quantidade de pedidos formulados e deferidos no título judicial. Assim, como foram feitos cinco pedidos e acolhidos apenas dois, conclui-se que a parte autora tornou-se sucumbente em maior parte, não lhe sendo, portanto, devidos honorários advocatícios (CPC, art. 21, caput). 3. Apelação a que se nega provimento.

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