FGTS. Processo com trânsito em julgado. Adesão ao acordo previsto na lc 110/2001. Execução de honorários advocatícios. Sucumbência recíproca
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005549-43.1998.4.01.3800
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LC 110/2001. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O Termo de Adesão assinado pelo titular da conta do FGTS com a CEF tem validade jurídica, sendo desnecessária a participação dos advogados para a validade do ato. 2. A sucumbência de cada uma das partes deverá ser calculada com base na quantidade de pedidos formulados e deferidos no título judicial. Assim, como foram feitos cinco pedidos e acolhidos apenas dois, conclui-se que a parte autora tornou-se sucumbente em maior parte, não lhe sendo, portanto, devidos honorários advocatícios (CPC, art. 21, caput). 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
