JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013848-54.2011.4.01.9199

Benefício. Agravo retido. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade para propositura de ação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
13/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013848-54.2011.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. 1. A matéria objeto do agravo retido é idêntica à da apelação. 2. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para afastar a carência de ação e anular a sentença
  • determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular processamento da ação.