TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013848-54.2011.4.01.9199
Benefício. Agravo retido. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade para propositura de ação
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 13/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013848-54.2011.4.01.9199
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE PARA PROPOSITURA DE AÇÃO. 1. A matéria objeto do agravo retido é idêntica à da apelação. 2. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para afastar a carência de ação e anular a sentença
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