Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Reconhecimento. Idade mínima
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0027261-08.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. IDADE MÍNIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 2. A certidão de casamento do autor (fl. 13), realizado no dia 17.03.2003, em que consta a sua profissão de agricultor, configura início razoável de prova material da atividade de rurícola em atenção à solução pro misero, adotada no âmbito do Colendo STJ e pelos Tribunais Regionais Federais. 3. Embora o autor só tenha se casado em 2003, a certidão de nascimento de filho (fl. 12) demonstra que estes já viviam em comum desde 1987 pelo menos, razão pela qual é plenamente aplícável a jurisprudência segundo a qual "a qualificação profissional do marido, como rurícola, constante de atos do registro civil, se estende à esposa, assim considerada como razoável início de prova material complementado por testemunhos".(STJ, REsp 174721/SP - Min. José Dantas - DJ 13.10.1998). 4. Assim, não há que se falar em impossibilidade de extensão da condição de rurícola, posteriormente ao óbito do cônjuge da autora, tanto é que a certidão de óbito é considerada como início de prova material de atividade campesina. Ademais, é firme a linha de precedentes no sentido de que o início razoável de prova material pode projetar efeitos para período de tempo anterior ou posterior ao nele retratado, desde que corroborado por segura prova testemunhal. 5. A prova material indiciária foi corroborada pela prova testemunhal (fls. 52/53), no sentido do exercício da atividade de rurícola por parte do autor. 6. A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, nos termos da Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 7. Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% a.m. conforme são aplicados nas cadernetas de poupança. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 8. Remessa oficial, provida parcialmente, nos termos do item 6 e 7.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
