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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007742-68.2006.4.01.3600

Servidor público. Reposição ao erário. Função de confiança. Substituição. Pagamento a maior por erro da administração. Boa-fé da servidora. Caráter alimentar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007742-68.2006.4.01.3600

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DA SERVIDORA. CARÁTER ALIMENTAR. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. 1. O pagamento de salário/provento decorrente de erro da administração não está sujeito à devolução ao erário. 2. Recebido de boa-fé pela impetrante, tendo em vista que o pagamento foi efetuado pela Administração sem sua participação, em decorrência de erro, como claramente ficou demonstrado nos autos, fica afastada a necessidade de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.