JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027870-98.2004.4.01.3400

Servidores do serpro. Enquadramento no cargo de técnico da receita federal. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
06/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027870-98.2004.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO SERPRO. ENQUADRAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os servidores contratados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sem qualquer vínculo com a União, não podem ser enquadrados no cargo de Técnico da Receita Federal (Precedentes desta Corte). 2. O SERPRO é uma empresa pública federal que presta serviços de tratamento de informações e processamento de dados junto a órgãos da União - Secretaria da Receita Federal inclusive. Sendo assim, o fato de as autoras trabalharem nas dependências do Ministério da Fazenda, manuseando documentos e informações relativos às atividades deste Ministério, mas contratadas pelo SERPRO, sem qualquer vínculo com a União, não as torna servidoras da Receita Federal. 3. Ademais, o art. 19 da ADCT e as disposições da Lei n° 8.112/90 não se aplicam aos empregados de empresa pública federal. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.