Servidores do serpro. Enquadramento no cargo de técnico da receita federal. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 06/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027870-98.2004.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO SERPRO. ENQUADRAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os servidores contratados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, sem qualquer vínculo com a União, não podem ser enquadrados no cargo de Técnico da Receita Federal (Precedentes desta Corte). 2. O SERPRO é uma empresa pública federal que presta serviços de tratamento de informações e processamento de dados junto a órgãos da União - Secretaria da Receita Federal inclusive. Sendo assim, o fato de as autoras trabalharem nas dependências do Ministério da Fazenda, manuseando documentos e informações relativos às atividades deste Ministério, mas contratadas pelo SERPRO, sem qualquer vínculo com a União, não as torna servidoras da Receita Federal. 3. Ademais, o art. 19 da ADCT e as disposições da Lei n° 8.112/90 não se aplicam aos empregados de empresa pública federal. 4. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
