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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0072676-63.2009.4.01.0000

Benefício previdenciário. Honorários periciais. Limites. Resolução n. 541/2007

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0072676-63.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITES. RESOLUÇÃO N. 541/2007. 1. A teor da Resolução n. 541/2007, do Conselho de Justiça Federal, os honorários periciais serão fixados entre R$ 50,00 (cinqüenta reais) e R$ 200,00 (duzentos reais), observando-se a diligência e o zelo profissional, podendo o Juiz do processo, contudo, ultrapassar em até 3 (três) vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado (art. 3º, parágrafo único). 2. Inexistindo complexidade adicional para que o médico-perito nomeado pelo Juízo de origem elabore o laudo necessário para concluir se a doença que acomete a Autora efetivamente a incapacita para o trabalho, devem os correspondentes honorários periciais ser reduzidos aos limites daquela norma. Precedentes deste Tribunal. 3. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento para reduzir os honorários periciais aos limites da Resolução n. 541/2007 do Conselho de Justiça Federal.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.