Servidores públicos. Revisão geral de remuneração. Art. 37, X, da CF/88. Não-autoplicável. Lei nº 7.706/88. Data-base. Necessidade de lei específica
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 07/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025620-19.2009.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. ART. 37, X, DA CF/88. NÃO-AUTOPLICÁVEL. LEI Nº 7.706/88. DATA-BASE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. OMISSÃO NÃO SANÁVEL PELO JUDICIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O art. 37, X, da Constituição Federal não é autoplicável, necessitando de lei específica regulamentadora - de iniciativa privativa do Presidente da República - para a produção de efeitos. 2. A Lei nº 7.706/88, que fixou a data-base para a revisão de vencimentos dos servidores públicos, não supre essa necessidade, já que apenas prevê que os reajustes não podem ser discriminatórios, aplicando-se a todos, indistintamente, na mesma data. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Omissão que não pode ser sanada pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Precedentes desta Corte. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
