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TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0006904-85.2011.4.01.0000

"Habeas corpus". Crime de coação no curso do processo. Grave ameaça. Elementos suficientes. Inexistência. Inconformismo do advogado. Ação penal. Trancamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
19/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0006904-85.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVE AMEAÇA. ELEMENTOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DO ADVOGADO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O crime de coação no curso do processo tem por conduta típica objetiva a prática "de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervém no processo". 2. "O dolo (específico) do crime é praticar grave ameaça ou violência, exigindo-se a finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio". 3. Consubstancia grave ameaça aquela que "efetivamente imponha medo, receio, temor ao coato, e que lhe seja de capital importância, opondo-se à sua liberdade de agir e de querer" (CEZAR ROBERTO BITENCOURT). É aquela que consubstancia promessa de causar mal futuro, sério e verossímil. 4. Caso em que o advogado, em face de manifestação efetuada em audiência de conciliação em processo de execução trabalhista, foi denunciado pela pratica, em tese, de crime previsto o artigo 344 do Código Penal. Inexistência de elementos suficientes para caracterizar a ocorrência de ameaça grave. Manifestação de inconformismo, ainda que possa ser considerada impertinente, com a decisão proferida pelo magistrado trabalhista, que não homologou acordo prévio que teria sido avençado livremente entre as partes. 5. Ordem de "habeas corpus" concedida para determinar o arquivamento da Ação Penal. n. 2009.41.00.005469-0/RO.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu a ordem de "habeas corpus" determinando o arquivamento da Ação Penal. n. 2009.41.00.005469-0/RO.