"Habeas corpus". Crime de coação no curso do processo. Grave ameaça. Elementos suficientes. Inexistência. Inconformismo do advogado. Ação penal. Trancamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0006904-85.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVE AMEAÇA. ELEMENTOS SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DO ADVOGADO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O crime de coação no curso do processo tem por conduta típica objetiva a prática "de violência ou grave ameaça contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervém no processo". 2. "O dolo (específico) do crime é praticar grave ameaça ou violência, exigindo-se a finalidade de favorecer interesse próprio ou alheio". 3. Consubstancia grave ameaça aquela que "efetivamente imponha medo, receio, temor ao coato, e que lhe seja de capital importância, opondo-se à sua liberdade de agir e de querer" (CEZAR ROBERTO BITENCOURT). É aquela que consubstancia promessa de causar mal futuro, sério e verossímil. 4. Caso em que o advogado, em face de manifestação efetuada em audiência de conciliação em processo de execução trabalhista, foi denunciado pela pratica, em tese, de crime previsto o artigo 344 do Código Penal. Inexistência de elementos suficientes para caracterizar a ocorrência de ameaça grave. Manifestação de inconformismo, ainda que possa ser considerada impertinente, com a decisão proferida pelo magistrado trabalhista, que não homologou acordo prévio que teria sido avençado livremente entre as partes. 5. Ordem de "habeas corpus" concedida para determinar o arquivamento da Ação Penal. n. 2009.41.00.005469-0/RO.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de "habeas corpus" determinando o arquivamento da Ação Penal. n. 2009.41.00.005469-0/RO.
