Decisão que decretou sequestro e indisponibilidade de bens e valores. Pedido de restituição. Duas apelações. Impossibilidade. Preclusão consumativa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0011968-77.2010.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE DECRETOU SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DUAS APELAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Trata-se de apelação criminal contra decisão que decretou o seqüestro e indisponibilidade de bens e valores dos apelantes em face da presença de indícios veementes da proveniência ilícita desses bens e valores, decorrente do proveito de fraudes e superfaturamento em procedimentos licitatórios junto a FUNASA. 2. Interpostas duas apelações objetivando o mesmo resultado, nas quais se podem identificar as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, é de se reconhecer a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Da análise dos autos, verifica-se ter ocorrido a preclusão consumativa, considerando a interposição anterior, contra a mesma decisão, pelas mesmas partes, com a mesma causa de pedir da apelação autuada sob o nº 0010387-27.2010.4.01.3600/MT, que foi julgada na sessão do dia 18/07/2011, ocasião em que a Quarta Turma, deste Tribunal Regional Federal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. 4. Prejudicado o apelo.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicada a presente apelação.
