JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0011968-77.2010.4.01.3600

Decisão que decretou sequestro e indisponibilidade de bens e valores. Pedido de restituição. Duas apelações. Impossibilidade. Preclusão consumativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0011968-77.2010.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE DECRETOU SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS E VALORES. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DUAS APELAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Trata-se de apelação criminal contra decisão que decretou o seqüestro e indisponibilidade de bens e valores dos apelantes em face da presença de indícios veementes da proveniência ilícita desses bens e valores, decorrente do proveito de fraudes e superfaturamento em procedimentos licitatórios junto a FUNASA. 2. Interpostas duas apelações objetivando o mesmo resultado, nas quais se podem identificar as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, é de se reconhecer a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Da análise dos autos, verifica-se ter ocorrido a preclusão consumativa, considerando a interposição anterior, contra a mesma decisão, pelas mesmas partes, com a mesma causa de pedir da apelação autuada sob o nº 0010387-27.2010.4.01.3600/MT, que foi julgada na sessão do dia 18/07/2011, ocasião em que a Quarta Turma, deste Tribunal Regional Federal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. 4. Prejudicado o apelo.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicada a presente apelação.