Ação cautelar ajuizada para obtenção de certidão de regularidade fiscal. Penhora em execução fiscal superveniente. Perda de objeto da cautelar
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000153-12.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1 - Ainda que seja certa a efetivação de penhora nos autos da execução fiscal superveniente à ação cautelar ajuizada para obtenção de certidão de regularidade fiscal, não é líquido e certo que a ré expeça, em razão disso, a certidão pretendida, razão pela qual apenas se efetivamente expedida a certidão em comento, o que depende de confirmação junto à Fazenda, será possível cogitar-se da extinção do processo por perda superveniente de objeto. 2 - Apelação a que se dá provimento. Sentença anulada.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
