JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000153-12.2003.4.01.3800

Ação cautelar ajuizada para obtenção de certidão de regularidade fiscal. Penhora em execução fiscal superveniente. Perda de objeto da cautelar

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000153-12.2003.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1 - Ainda que seja certa a efetivação de penhora nos autos da execução fiscal superveniente à ação cautelar ajuizada para obtenção de certidão de regularidade fiscal, não é líquido e certo que a ré expeça, em razão disso, a certidão pretendida, razão pela qual apenas se efetivamente expedida a certidão em comento, o que depende de confirmação junto à Fazenda, será possível cogitar-se da extinção do processo por perda superveniente de objeto. 2 - Apelação a que se dá provimento. Sentença anulada.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação.