JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013710-92.2009.4.01.3400

Imposto de renda pessoa física. Plano de incentivo à demissão voluntária - Pdv. Parcela indenizatória. Indenização pelo uso, em serviço, de veículo próprio

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013710-92.2009.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. PARCELA INDENIZATÓRIA. INDENIZAÇÃO PELO USO, EM SERVIÇO, DE VEÍCULO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no STJ. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2. O imposto de renda somente pode incidir em proventos que configurem aumento de riqueza ou aumento patrimonial, e dele estão isentas as parcelas indenizatórias. 3. As verbas provenientes da dispensa sem justa causa e da adesão aos planos de incentivo ao desligamento voluntário possuem natureza indenizatória e não configuram acréscimo patrimonial, mas compensação pela perda do posto e do trabalho. 4. A indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda - enunciado 215 da Súmula do STJ (STJ, recurso repetitivo no REsp 940759/SP, 1ª Seção, rel. min. Luiz Fux, DJe de 20/4/2009). 5. O recebimento em pecúnia da parcela relativa à indenização pelo uso de veículo próprio para o desempenho de atividades funcionais externas tem nítido caráter indenizatório, não se sujeitando, também, à incidência do imposto de renda. 6. Nas causas em que não houver condenação ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, a, b e c, e § 4º, do CPC). 7. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento. 8. Recurso adesivo do autor a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento a apelação da União e à remessa oficial e deu parcial provimento ao recurso adesivo do autor.