JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001307-20.2002.4.01.3600

Finsocial. Compensação. Prescrição. Aumento dos honorários. Isenção custas

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001307-20.2002.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUMENTO DOS HONORÁRIOS. ISENÇÃO CUSTAS. 1- Em repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e sendo a cobrança anterior à 2005, aplicável a tese dos cinco mais cinco, tal como consagrada no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC Nº 118/2005 (ArgInc nº 2006.35.02.001515-0/GO). 2- Vencida a Fazenda Pública, não fica o magistrado adstrito aos limites mínimo de 10% e máximo de 20%, devendo os honorários serem fixados consoante apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 20, §4º, do CPC, segundo o que se revela por demais pequena a verba fixada no caso. 3- Incabível a condenação da União ao pagamento de custas processuais integrais, por ser isenta, na forma do art. 4º, inc. I, da Lei 9.289/96, sendo devidas somente as despesas antecipadas pelo autor. 4- Apelação da parte autora a que se dá provimento. Apelação da União a que se nega provimento e Remessa Oficial à qual se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de Apelação da parte Autora
  • negou provimento ao Apelo da União e deu parcial provimento à Remessa Oficial.