JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001728-10.2003.4.01.4300

Ação cautelar. alargamento da base de cálculo da COFINS na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. fumus boni juris

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001728-10.2003.4.01.4300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. alargamento da base de cálculo da COFINS na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. fumus boni juris. 1 - É inconstitucional o alargamento da base de cálculo da COFINS na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, razão pela qual, sendo inequívoco, na espécie, o fumus boni iuris, além de evidente a possibilidade de dano irreparável, o que configura o periculum in mora, concede-se a media cautelar pretendida. Precedentes: AMS nº 1999.01.00.098018-1/MG - Relator Desembargador Federal Souza Prudente - TRF/1ª Região - Oitava Turma -- Unânime - e-DJF1 de 08/7/2011 - pág. 419; AC nº 2007.01.99.004140-2/MG - Relator Juiz Federal Ubirajara Teixeira (convocado) - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 10/6/2011 - pág. 610. 2 - Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
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  • deu provimento à apelação.