Ação cautelar. alargamento da base de cálculo da COFINS na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. fumus boni juris
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001728-10.2003.4.01.4300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. alargamento da base de cálculo da COFINS na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. fumus boni juris. 1 - É inconstitucional o alargamento da base de cálculo da COFINS na forma estabelecida no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, razão pela qual, sendo inequívoco, na espécie, o fumus boni iuris, além de evidente a possibilidade de dano irreparável, o que configura o periculum in mora, concede-se a media cautelar pretendida. Precedentes: AMS nº 1999.01.00.098018-1/MG - Relator Desembargador Federal Souza Prudente - TRF/1ª Região - Oitava Turma -- Unânime - e-DJF1 de 08/7/2011 - pág. 419; AC nº 2007.01.99.004140-2/MG - Relator Juiz Federal Ubirajara Teixeira (convocado) - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 10/6/2011 - pág. 610. 2 - Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
