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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004106-63.2003.4.01.4000

Ação cautelar distribuída por dependência à ação ordinária julgada. Perda de objeto. Extinção do processo

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004106-63.2003.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 - Julgada a apelação na ação declaratória - ação principal - à qual se encontra vinculada esta ação cautelar, extingue-se o processo por perda do objeto, ante a evidente falta de interesse processual. (AC nº 2002.34.00.021498-5/DF - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma -- Unânime - e-DJF1 de 15/10/2010 - pág. 492.) 2 - Processo extinto por perda superveniente de objeto. Apelação e remessa oficial prejudicadas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • julgou extinto o processo por perda superveniente de objeto
  • prejudicadas a Apelação e a Remessa Oficial.