TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004106-63.2003.4.01.4000
Ação cautelar distribuída por dependência à ação ordinária julgada. Perda de objeto. Extinção do processo
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004106-63.2003.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 - Julgada a apelação na ação declaratória - ação principal - à qual se encontra vinculada esta ação cautelar, extingue-se o processo por perda do objeto, ante a evidente falta de interesse processual. (AC nº 2002.34.00.021498-5/DF - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma -- Unânime - e-DJF1 de 15/10/2010 - pág. 492.) 2 - Processo extinto por perda superveniente de objeto. Apelação e remessa oficial prejudicadas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- julgou extinto o processo por perda superveniente de objeto
- prejudicadas a Apelação e a Remessa Oficial.
