Ação cautelar. Caução de bens. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151. Lei complementar nº 104/2001. Certidão de regularidade fiscal
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013940-56.2003.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO DE BENS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 151. LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2001. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXPEDIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Embora o art. 151 do Código Tributário Nacional não estabeleça a caução como uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há ilegalidade na medida, uma vez que, após o advento da Lei Complementar nº 104/2001, que alterou o aludido Código, é admissível a suspensão do crédito tributário por meio de concessão de liminar em Mandado de Segurança ou em Ação Cautelar, ou antecipação dos efeitos da tutela em Ações Ordinárias, permitindo-se expedição de certidão de regularidade fiscal. 2 - Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
