JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033605-58.2003.4.01.3300

Ação cautelar. Caução de bens. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151. Lei complementar nº 104/2001. Certidão de regularidade fiscal

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
09/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033605-58.2003.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO DE BENS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 151. LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2001. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXPEDIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Embora o art. 151 do Código Tributário Nacional não estabeleça a caução como uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não há ilegalidade na medida, uma vez que, após o advento da Lei Complementar nº 104/2001, que alterou o aludido Código, é admissível a suspensão do crédito tributário por meio de concessão de liminar em Mandado de Segurança ou em Ação Cautelar, ou antecipação dos efeitos da tutela em Ações Ordinárias, permitindo-se expedição de certidão de regularidade fiscal. 2 - Apelação a que se dá provimento.

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