Aposentadoria rural por idade. Prova oral frágil. Período de carência não configurado. Não reconhecimento da condição do autor como trabalhador rural
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0058112-30.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA ORAL FRÁGIL. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CONFIGURADO. NÃO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DO AUTOR COMO TRABALHADOR RURAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 2. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o rol do art. 106 da Lei 8.213/91 é meramente exemplificativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, além dos ali previstos. 3. Ao compulsar os autos, observa-se que o autor juntou cópia de sua identidade civil, onde registra seu nascimento em 8 de janeiro de 1948. Nesse caso, a carência legal é de 162 meses. 4. Para amparar sua pretensão, o autor juntou aos autos cópia de sua Certidão de Casamento, ocorrido em 12 de setembro de 1970, onde consta sua profissão como sendo "lavrador" (fl. 12). Juntou também notas fiscais de produtos agrícolas (fls. 13/15), contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel, indicando sua profissão como "agricultor" (fl. 16/17) e conta de luz (fl. 18), sem a informação sobre a condição de trabalhador rural do autor. 5. No seu depoimento pessoal (fls. 59), o autor afirmou do seu trabalho como rurícola, sem precisar por quanto tempo isso ocorrera. Afirmou que trabalhou como segurança, em trabalho urbano e vínculos celetistas, em São Paulo. Sua esposa é zeladora em colégio estadual. A primeira testemunha conhece o autor há 18 anos, falando do trabalho dele no lote rural. Disse que o casal já está morando na cidade há 8 anos (fl. 60). A segunda testemunha limitou-se a dizer que conhece o autor desde 1991 e que ele trabalha na sua chácara, pois vende produtos do campo na cidade (fl. 61). A terceira testemunha disse que conhece todos da cidade. Sabe que o autor tem uma chácara há uns 6 anos e que cultiva produtos dos quais não sabe se ele vende na cidade. 6. Com base nos dados colhidos, verifica-se que a exigência de idade mínima restou demonstrada nos autos, uma vez que os documentos pessoais do autor confirmam que ele tinha mais de 60 anos de idade na data do ajuizamento da ação (cf. art. 48, §1º da Lei 8.213/91). 7. No entanto, com razão o juízo a quo ao dizer que: "Os documentos apresentados pelo autor, f. 16/17, de fato demonstraram que este foi proprietário de um lote rural. Todavia, o imóvel foi vendido em 2002 e desde então o casal tem morado em uma chácara, na cidade de Monte Negro, onde a esposa do requerente é servidora pública. Não há, com efeito, qualquer prova concreta que a partir de 2002 o autor tenha exercido a atividade agrícola, em regime de economia familiar. Assim, não obstante o requerente tenha exercido atividades na área rural, consta que deixou de exercer atividade agrícola pelo menos seis anos antes de completar a idade necessária para a aposentadoria, o que descaracteriza a condição de segurado especial." (fl. 65). 8. Assim sendo, a conclusão que se impõe é a de que a fica descaracterizada, na espécie, a condição de rurícola da parte autora, por ser frágil a prova oral, uma vez que não configurado o trabalho em regime de economia familiar, com mútua dependência entre os membros da família, por todo o período de carência, nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91. 9. Sentença mantida. 10. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
