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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002422-94.2011.4.01.0000

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Prescrição. Impossibilidade de exame. Supressão de instância

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
12/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002422-94.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO QUE RECEBE A PETIÇÃO INICIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apresenta-se como juridicamente discutível a possibilidade de se analisar, neste momento processual, a questão afeta à ocorrência da prescrição, uma vez que não se identifica na r. decisão agravada, manifestação sobre esse tema, o que conduz à possibilidade de o exame dessa matéria por este Tribunal Regional Federal, em sede de recurso de agravo, acarretar supressão de instância. 2. Da análise dos autos, constata-se que a petição inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa traz descrição das circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam suficientemente precisa para o seu prosseguimento, sendo que na instrução será apurada a existência ou não dos atos imputados ao requerido na ação civil pública por improbidade administrativa. 3. O magistrado somente deve rejeitar a petição inicial da ação de improbidade administrativa se absolutamente convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a teor do que prescreve o art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92. Não é o que ocorre na espécie, em que a questionada ação de improbidade encontra-se revestida dos pressupostos de admissibilidade, apresentando-se, portanto, como acertada a r. decisão proferida pelo MM. Juízo Federal a quo. 4. Decisão mantida. Agravo desprovido.

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