Lei nº 10.352/2001. Descumprimento ao disposto no art. 526 do código de processo civil. Agravo de instrumento não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/07/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0058956-29.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 10.352/2001. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira do decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, "Com o advento da Lei nº 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do Código de Processo Civil passaram a ser obrigatórias, não mais mera faculdade do agravante. Assim sendo, deve o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A inobservância das exigências autoriza o não-conhecimento do agravo" (REsp 794666/SP). 2. Na hipótese dos autos, restou comprovado pelo documento acostado à fl. 197 que o ora agravante somente em 22/10/2009 protocolizou cópia da petição de agravo de instrumento interposto em 14/10/2009 (fl. 2), portanto, após decorrido o prazo de 03 (três) dias estabelecido no acima mencionado art. 526 do Código de Processo Civil, circunstância essa que conduz à inadmissibilidade do presente recurso de agravo de instrumento. 3. Agravo não conhecido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo de instrumento.
