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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058956-29.2009.4.01.0000

Lei nº 10.352/2001. Descumprimento ao disposto no art. 526 do código de processo civil. Agravo de instrumento não conhecido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/07/2011
Data de publicação
12/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058956-29.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 10.352/2001. DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Na esteira do decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, "Com o advento da Lei nº 10.352/2001, as providências enumeradas no caput do art. 526 do Código de Processo Civil passaram a ser obrigatórias, não mais mera faculdade do agravante. Assim sendo, deve o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A inobservância das exigências autoriza o não-conhecimento do agravo" (REsp 794666/SP). 2. Na hipótese dos autos, restou comprovado pelo documento acostado à fl. 197 que o ora agravante somente em 22/10/2009 protocolizou cópia da petição de agravo de instrumento interposto em 14/10/2009 (fl. 2), portanto, após decorrido o prazo de 03 (três) dias estabelecido no acima mencionado art. 526 do Código de Processo Civil, circunstância essa que conduz à inadmissibilidade do presente recurso de agravo de instrumento. 3. Agravo não conhecido.

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  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo de instrumento.