JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001771-54.2006.4.01.3810

Recurso que não ataca os fundamentos da sentença recorrida - Não conhecimento. Auto de infração. Agência nacional do petróleo - Anp

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/07/2011
Data de publicação
12/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001771-54.2006.4.01.3810

Ementa

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP. IMPOSIÇÃO DE MULTA COM BASE NA PORTARIA N. 116/2000. NECESSIDADE DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. ILEGALIDADE. 1. Enquanto a sentença recorrida, atenta ao objeto do litígio, reconheceu a nulidade do auto de infração por vício de motivação, o recurso de apelação contra ela interposto, com a dedução de argumento absolutamente genérico, diz com matéria estranha ao conteúdo decisório do ato jurisdicional impugnado, circunstância que equivale à ausência de razões, não atendendo, pois, a apelação, no particular, à exigência inscrita no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Ainda que se admita a impugnação genérica da legalidade da multa aplicada, a r. sentença recorrida está conforme o entendimento jurisprudência desta Corte Regional, no sentido de que a penalidade aplicada exclusivamente com base em Portaria não pode prosperar, uma vez que a definição de infração e a cominação de penalidades somente podem decorrer de lei em sentido formal. 3. Correta a sentença quanto à falta de motivação do auto de infração, porquanto é forçoso concluir que a citação do dispositivo legal ou a reprodução do seu texto, sem descrição da situação fática que corresponderia à hipótese tipificada, não supre a exigência de motivação, necessária à validade do ato. 4. Recurso de apelação a que se nega provimento.

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