JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011364-45.2003.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect). Imunidade recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011364-45.2003.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Aplicabilidade da imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no que concerne ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Precedentes desta Corte e do STF. 2. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.