TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011364-45.2003.4.01.3800
Embargos à execução fiscal. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Empresa brasileira de correios e telégrafos (ect). Imunidade recíproca
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011364-45.2003.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). IMUNIDADE RECÍPROCA. 1. Aplicabilidade da imunidade recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da CF à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no que concerne ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Precedentes desta Corte e do STF. 2. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
