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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0064315-09.1999.4.01.0000

Servidor público federal. Auditor fiscal do tesouro nacional. Remoção para acompanhamento de cônjuge

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0064315-09.1999.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. LEI 8.112/90 1.Nas hipóteses de remoção de servidor público federal para acompanhamento de cônjuge, quando esbarra nas situações de impossibilidade de conciliação entre o interesse da Administração e a do servidor, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta no sentido da prevalência do princípio constitucional de proteção da família (art. 226 da CF/88). 2. Considerando que a remoção ocorreu independentemente da existência de vaga, não havendo prejuízo alcançando a terceiro, é temeroso a desconstituição de situação de fato consolidada há mais de 13 (treze) anos, por força de decisão judicial, contida na liminar concedida ao servidor autor. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.