Lei 8.878/94. Anistia. Ex-empregados do banco nacional de cooperativa de crédito s/a. Extinção. Reintegração no serviço público.impossibilidade
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043756-74.2003.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI 8.878/94. ANISTIA. EX-EMPREGADOS DO BANCO NACIONAL DE COOPERATIVA DE CRÉDITO S/A. EXTINÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO.IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Versando a demanda sobre questão exclusivamente jurídica, descabe realização de perícia para fins de prova com relação à anistia prevista na lei nº 8.878/94, negada administrativamente pela União. Agravo retido improvido. 2. A norma contida no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 8.878/94 exclui do benefício da reintegração decorrente de anistia, o servidor demitido ou exonerado por motivo de extinção da empresa, ressalvadas as hipóteses ali descritas, as quais não se subsumem ao caso em exame. 3. A rescisão do contrato de trabalho dos autores com o BNCC (Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A) decorreu da sua extinção e não por motivação política, como afirmam os autores. A Portaria 630/94, que determinou a reintegração dos autores ao serviço público, foi revista por Comissão Especial criada mediante decreto presidencial com vista a revisar os atos concessórios do benefício de anistia. 4. O ato de concessão de anistia é passível de revisão, uma vez que, conforme o preceito contido na Súmula n. 473 do STF, a Administração pode anular, de ofício, os próprios atos quando ilegais; as garantias do devido processo legal e do contraditório somente são indispensáveis, quando a anulação do ato administrativo repercutir no campo de interesses individuais e envolver questão de fato (Precedentes do STF). No presente caso, a declaração de nulidade envolveu apenas questão jurídica, não analisando a situação de cada ex-empregado individualmente. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação da parte autora.
