JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0032227-68.2006.4.01.0000

Medida liminar. Superveniente prolação de sentença. Perda do objeto do recurso

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0032227-68.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. Proferida sentença na lide, confirmando a decisão liminar concedida no curso do processo, não remanesce o objeto da manifestação recursal. 2. Agravo de instrumento que se julga prejudicado.

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