TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0032227-68.2006.4.01.0000
Medida liminar. Superveniente prolação de sentença. Perda do objeto do recurso
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0032227-68.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. 1. Proferida sentença na lide, confirmando a decisão liminar concedida no curso do processo, não remanesce o objeto da manifestação recursal. 2. Agravo de instrumento que se julga prejudicado.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- julgou prejudicado o agravo.
