Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Remessa oficial não conhecida (art. 475, §2º, do CPC). Início de prova material corroborada por prova testemunhal
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0028610-51.2006.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA (ART. 475, §2º, DO CPC). INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Remessa oficial não conhecida, tendo em vista a nova redação do artigo 475, § 2º, do CPC, determinada pela Lei nº 10.352/01. 2. Os requisitos para a concessão da aposentadoria rural, considerando a regra transitória do art. 143 da Lei nº. 8.213/91, são: idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, além da comprovação de exercício de atividade rurícola, por intervalo equivalente ao da carência do benefício no período imediatamente anterior, ainda que de forma descontínua, nos termos do art. 48, § 2.º, c/c a regra transitória do art. 142, ambas da norma ordinária acima enumerada. 3. Quanto à questão probatória, estabelece a legislação (art. 55, § 3.º, da Lei 8.213/91) que a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material. A este respeito, o Eg. STJ editou a Súmula 149, verbis: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário". O mesmo entendimento encontra-se consolidado na Súmula 27 deste Tribunal. 4. Do conjunto probatório dos autos verifica-se a existência de prova documental apta a comprovar que o requerente efetivamente laborou na atividade rural. Efetivamente, a Certidão de Casamento datada em 1973 (fl. 16) aponta sua condição de lavrador. Do mesmo modo, a cópia da CTPS e os recibos de salários, demonstram que o demandante sempre exerceu a atividade de vaqueiro. 5. Apelação do INSS desprovida. Remessa não conhecida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação do INSS e não conheceu da remessa oficial.
