Pensionistas. Art. 201, § 5º, da CF/88 (redação original). Piso constitucional de benefícios da previdência social
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027962-28.2003.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSIONISTAS. ART. 201, § 5º, DA CF/88 (REDAÇÃO ORIGINAL). PISO CONSTITUCIONAL DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS AUTORES EM FACE DAS PORTARIAS 714/93 E 813/94. PAGAMENTO DA DÍVIDA ATRAVÉS DA VIA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Não é suficiente à extinção do processo a mera alegação genérica de que, com a edição das Portarias nº. 714/93 e 813/94, foram pagos administrativamente todos os valores objeto da demanda, sendo necessário que o INSS efetivamente demonstre, no caso concreto, a satisfação do direito subjetivo dos autores. 2. O INSS comprovou através da documentação por ele juntada que realmente já foram pagas todas as diferenças devidas aos autores. Logo, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. 3. Apelação provida para extinguir o processo sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual, com fulcro no art. 267, VI, do CPC.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS.
