JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0026430-38.2002.4.01.3400

Pedido de desistência. Anuência da parte contrária. Desnecessidade. Desistência homologada

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0026430-38.2002.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. 1. O entendimento jurisprudencial reiterado desta Corte é no sentido de que o impetrante pode, a qualquer tempo, desistir da ação de mandado de segurança, independentemente do consentimento da autoridade impetrada não se lhe exigindo, também, renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Precedentes. 2. Processo extinto, sem resolução de mérito (CPC,art. 267, VIII). Apelação prejudicada.

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