TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0026430-38.2002.4.01.3400
Pedido de desistência. Anuência da parte contrária. Desnecessidade. Desistência homologada
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0026430-38.2002.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. 1. O entendimento jurisprudencial reiterado desta Corte é no sentido de que o impetrante pode, a qualquer tempo, desistir da ação de mandado de segurança, independentemente do consentimento da autoridade impetrada não se lhe exigindo, também, renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Precedentes. 2. Processo extinto, sem resolução de mérito (CPC,art. 267, VIII). Apelação prejudicada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- homologou a desistência e extinguiu o processo sem exame do mérito
- ficando prejudicada a apelação.
