JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0009219-77.2002.4.01.3500

Reposição ao erário. Recebimento dos valores de boa fé. Desconto. Impossibilidade. Remessa oficial desprovida

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0009219-77.2002.4.01.3500

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. RECEBIMENTO DOS VALORES DE BOA FÉ. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Efetivamente, em razão do poder de autotutela, a Administração Pública pode rever seus atos quando eivados de vícios, já que deles não se originam direitos. 2. A todo modo, no caso sub judice, tenho pela boa-fé da impetrante, principalmente porque, num exame de cognição sumária, trata-se de hipótese de erro exclusivo da Administração, decorrente de errônea interpretação ou má aplicação da lei e, ainda, para os quais não houver participação da impetrante 3. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou à remessa oficial.