Reposição ao erário. Recebimento dos valores de boa fé. Desconto. Impossibilidade. Remessa oficial desprovida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0009219-77.2002.4.01.3500
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. RECEBIMENTO DOS VALORES DE BOA FÉ. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Efetivamente, em razão do poder de autotutela, a Administração Pública pode rever seus atos quando eivados de vícios, já que deles não se originam direitos. 2. A todo modo, no caso sub judice, tenho pela boa-fé da impetrante, principalmente porque, num exame de cognição sumária, trata-se de hipótese de erro exclusivo da Administração, decorrente de errônea interpretação ou má aplicação da lei e, ainda, para os quais não houver participação da impetrante 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou à remessa oficial.
