JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001763-85.2003.4.01.4100

Servidor público civil. Estágio probatório - Dispensa - Pedido de reintegração - Processo administrativo regular

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001763-85.2003.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTÁGIO PROBATÓRIO - DISPENSA - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - APELO DESPROVIDO 1.Não há que se falar em ilegalidade do ato de dispensa da apelante do serviço público, mediante processo administrativo regular, que concluiu pela ausência de satisfação, pela autora, dos requisitos para aprovação no estágio probatório. 2.Caberia à demandante comprovar que preenchera os requisitos de disciplina e eficiência funcional para aprovação no estágio probatório, porquanto lhe incumbe, na forma da lei processual, a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC - ônus do qual não se desincumbiu. Precedentes desta Corte. 3.Apelação Desprovida.

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