Servidor público federal - Auditor fiscal do tesouro nacional. Remoção deferida mediante concurso interno - Desistência - Reversão - Possibilidade
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000482-46.2002.4.01.3901
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. REMOÇÃO DEFERIDA MEDIANTE CONCURSO INTERNO - DESISTÊNCIA - REVERSÃO - POSSIBILIDADE - ART. 36 DA LEI Nº 8.112/90. 1. concedido mediante concurso interno da Receita Federal, por motivo de desistência do servidor, em face de superveniente situação pessoal e familiar que afastou os motivos determinantes do pedido, deve ser a Versando a causa sobre reversão do deferimento de remoção de servidor público federal, desistência acolhida, quando ainda não efetivamente realizada a sua remoção. 2. Revela-se incongruente a norma proibitiva da desistência de participação no concurso de remoção, constante da Portaria nº 321-SRF de 08/03/2002, uma vez que malfere a natureza de qualquer concurso a supressão da vontade do candidato. Precedentes desta Corte. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
