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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000482-46.2002.4.01.3901

Servidor público federal - Auditor fiscal do tesouro nacional. Remoção deferida mediante concurso interno - Desistência - Reversão - Possibilidade

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000482-46.2002.4.01.3901

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. REMOÇÃO DEFERIDA MEDIANTE CONCURSO INTERNO - DESISTÊNCIA - REVERSÃO - POSSIBILIDADE - ART. 36 DA LEI Nº 8.112/90. 1. concedido mediante concurso interno da Receita Federal, por motivo de desistência do servidor, em face de superveniente situação pessoal e familiar que afastou os motivos determinantes do pedido, deve ser a Versando a causa sobre reversão do deferimento de remoção de servidor público federal, desistência acolhida, quando ainda não efetivamente realizada a sua remoção. 2. Revela-se incongruente a norma proibitiva da desistência de participação no concurso de remoção, constante da Portaria nº 321-SRF de 08/03/2002, uma vez que malfere a natureza de qualquer concurso a supressão da vontade do candidato. Precedentes desta Corte. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.