Pensão por morte. Óbito do segurado anterior à lei 8.213/91. Aplicação do decreto 89.312/84. Dependência econômica presumida
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0005321-52.2004.4.01.3802
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO SEGURADO ANTERIOR À LEI 8.213/91. APLICAÇÃO DO DECRETO 89.312/84. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À DATA DO ÓBITO. AUSENCIA DE PREVISÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO NO ARTIGO 13 DO DECRETO 89.312/84. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. O óbito do marido da impetrante ocorreu em 14/04/85, ocasião em que estava vigente o Decreto 89.312/84, que aprovou o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, e determinou em seu art. 10 que: "Consideram-se dependentes do segurado: I - a esposa, o marido inválido, (...)". 2. O ajuizamento da ação ocorreu em 17/11/2004, quando em vigor a Lei 8.213/91, no entanto, as disposições que regulam a questão são as que estavam vigorantes na ocasião do óbito, em 14/04/85. 3. Inequívoca a condição de dependente da impetrante, uma vez que demonstrada a sua condição de esposa, na forma determinada pelo Decreto 89.312/84, que não exige a comprovação pela impetrante de sua dependência econômica com relação ao de cujus. 4. Ainda que a impetrante fosse separada de fato do de cujus na data de seu falecimento, faria jus ao benefício, pois de acordo com o artigo 13 do Decreto n. º 89.312/84, só não faz jus às prestações o cônjuge desquitado, separado judicialmente ou divorciado sem direito a alimentos, nem o que voluntariamente abandonou o lar há mais de 5 (cinco) anos ou que, mesmo por tempo inferior, o abandonou e a ele se recusa a voltar, desde que essa situação tenha sido reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. 5. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou à remessa oficial.
