JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001413-25.2001.4.01.3500

Recebimento de benefício de pensão por morte. Princípio tempus regit actum. Pagamento a partir da data do óbito

Relator
JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001413-25.2001.4.01.3500

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PAGAMENTO A PARTIR DA DATA DO ÓBITO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 74 DA LEI N.º 8.213/91. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, em virtude dos princípios da irretroatividade das leis e do tempus regit actum, o direito à fruição de benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente ao tempo de evento que lhe deu origem, no caso em apreço, a morte do segurado instituidor da pensão. 2. No caso em comento, no momento do óbito do instituidor da pensão (24/06/96), vigorava a redação original do artigo 74 da Lei n.º 8.213/91, de forma que o termo inicial do benefício deve corresponder à data do óbito do segurado. 3. O reconhecimento do direito dos impetrantes de percepção de parcelas referentes ao benefício da pensão por morte desde a data do óbito do segurado, até a data do requerimento da pensão, se refere a parcelas retidas antes da impetração deste mandado de segurança - 29/01/01. Não obstante, o pagamento da referida verba já foi determinado em sentença, e o recurso de apelação fora recebido somente no efeito devolutivo (fl. 89), pelo que deve ser mantida a sentença concessiva da segurança pela razoabilidade, instrumentalidade do processo e os fins sociais que devem nortear a aplicação da lei, nos termos do art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, que aconselham o aproveitamento do processo neste caso concreto, cujo objetivo seria certamente alcançado em outra via processual. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.