Aposentadoria por idade rural. Falecimento da parte autora no curso do processo. Habilitação e direitos dos herdeiros
- Relator
- JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 27/07/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020516-51.2005.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO E DIREITOS DOS HERDEIROS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA (ART. 475, § 2º, DO CPC). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Remessa oficial não conhecida, tendo em vista a nova redação do artigo 475, § 2º, do CPC, determinada pela Lei nº 10.352/01. 2. O INSS propôs acordo para o deslinde da lide, o qual foi aceito pela parte autora nos termos em que apresentados. 3. Acordo homologado. Processo extinto com exame do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Apelação prejudicada.
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- à unanimidade
- não conheceu da remessa oficial e julgou extinto o processo com exame do mérito
- ficando prejudicada a apelação.
