JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020516-51.2005.4.01.9199

Aposentadoria por idade rural. Falecimento da parte autora no curso do processo. Habilitação e direitos dos herdeiros

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
27/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020516-51.2005.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO E DIREITOS DOS HERDEIROS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA (ART. 475, § 2º, DO CPC). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Remessa oficial não conhecida, tendo em vista a nova redação do artigo 475, § 2º, do CPC, determinada pela Lei nº 10.352/01. 2. O INSS propôs acordo para o deslinde da lide, o qual foi aceito pela parte autora nos termos em que apresentados. 3. Acordo homologado. Processo extinto com exame do mérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Apelação prejudicada.

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