JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017317-22.2000.4.01.3500

Medida cautelar. Sentença proferida em 1ª instância e confirmada por esta corte. Perda do objeto. Extinção do processo sem julgamento do mérito

Relator
JUÍZA FEDERAL ADVERCI RATES MENDES DE ABREU
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
08/07/2011
Data de publicação
14/09/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017317-22.2000.4.01.3500

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SENTENÇA PROFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA E CONFIRMADA POR ESTA CORTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PREJUDICADAS. 1. A Apelação Cível a que se vincula a presente Cautelar Inominada já obteve sentença favorável à pretensão do autor, em 1º Grau, e foi julgada por esta Terceira Turma Suplementar, que decidiu pelo parcial provimento do recurso do INSS e da remessa oficial, apenas para reduzir o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo a quo, mantendo-se a procedência do pedido inicial. 2. Verificada a perda do objeto da presente cautelar, na medida em que o provimento judicial proferido no feito principal substitui em sua plenitude os efeitos provisórios da decisão proferida nestes autos, sendo certo que todas as matérias aqui suscitadas foram apreciadas por ocasião do julgamento da Apelação Cível nº. 2000.35.00.002641-9/GO. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, IV). 4. Apelação e remessa oficial prejudicadas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • julgou extinto o processo
  • sem julgamento do mérito
  • ficando prejudicadas a apelação do INSS e a remessa oficial.